Lei nº 2.930, de 24 de setembro
de 1963
Cria o Distrito Administrativo de
Rosário, no município de Alexandria
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito
Administrativo de Rosário, no município de Alexandria;
Art. 2º – A área do novo Distrito
corresponderá os sítios Rosário, Santa Hosana e Currais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal,
24 de setembro de 1963, 75º da República.
ALUÍSIO ALVES
Rodolfo Pereira de Araújo
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